
STJ: a presença de testemunha que presenciou o delito não descaracteriza a qualificadora da destreza
STJ: a presença de testemunha que presenciou o delito não descaracteriza a qualificadora da destreza A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2435177 / SP, decidiu que “A destreza foi configurada pela habilidade do agente em subtrair o celular da vítima sem que esta percebesse, aproveitando-se do momento de distração ao subir no ônibus”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGADO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA





































