STJ: não é possível a aplicação retroativa da Lei n. 14.843/24 (saída temporária)
STJ: não é possível a aplicação retroativa da Lei n. 14.843/24 (saída temporária) No HC 932.864-SC, julgado em 10/09/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com a redação da Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa,