
STJ define quando ocorre a quebra da cadeia de custódia
STJ define quando ocorre a quebra da cadeia de custódia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 147.885/SP, decidiu que “o instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL
































