STJ: a condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas
STJ: a condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2017384 / MT, decidiu que “estabelece que a condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação de percentuais diferentes para cada condenação”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. REINCIDENTE EM CRIME COMUM.