
STJ: não há direito subjetivo a acordo de não persecução penal
STJ: não há direito subjetivo a acordo de não persecução penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo posição do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que o oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público – não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do investigado. Com base nesse entendimento, o colegiado negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um empresário denunciado por corrupção






























