STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade
STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2211682/RJ, decidiu que “a atuação da Defensoria Pública em polos opostos no mesmo processo é legítima, desde que por defensores distintos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA QUALIFICADA. ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MARIA DA PENHA. NORMA COGENTE. APLICABILIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI. ATUAÇÃO COMPULSÓRIA DA