STJ: em violência doméstica, a materialidade pode ser provada sem exame de corpo de delito
STJ: em violência doméstica, a materialidade pode ser provada sem exame de corpo de delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2738274/SE, decidiu que “a materialidade delitiva em casos de violência doméstica pode ser comprovada por meios diversos do exame de corpo de delito”. Confira a ementa relacionada: Direito penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Comprovação da materialidade delitiva. Exame de corpo de delito. Agravo não provido. I. Caso