STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal
STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO