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EVINIS TALON

LEP

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO

STJ
Jurisprudência
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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, pois isso constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NECESSIDADE DE PRÉVIA PROGRESSÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.

Direito
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Fugir de estabelecimento prisional é crime?

Fugir de estabelecimento prisional é crime? O preso que foge de um estabelecimento prisional pratica algum crime? Seria o crime do art. 351 ou o do art. 352 do Código Penal? Ou seria crime de dano, considerando que ele danifica a cela para fugir? Ou, então, seria um fato formalmente atípico, por falta de previsão legal? Esse tema é extremamente importante e possui grande relevância prática. É sabido que a fuga do estabelecimento prisional constitui

Notícias
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STJ: Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena

Notícia do dia 12/06/18, referente ao REsp 1721257, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas

remição da pena
Notícias
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STJ: artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal

Notícia do dia 04/05/18, referente ao REsp 1720785, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas que considerou o trabalho artesanal como hipótese válida para remição de pena, sendo compatível com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais. Após decisão favorável em primeira instância,

Direito
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Você conhece os estabelecimentos prisionais?

Você conhece os estabelecimentos prisionais? Recentemente, li com felicidade uma notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo título era “iniciativa de gabinetes penais leva servidores para conhecer instituições prisionais” (leia aqui). Acredito que todos que atuam na área criminal deveriam conhecer os estabelecimentos prisionais que podem abrigar os réus dos processos em que atuam, especialmente no Brasil, em que o sistema prisional é mundialmente conhecido por ser um grande violador da lei e

Direito
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A detração e as medidas cautelares diversas da prisão

A detração e as medidas cautelares diversas da prisão Como já analisado em texto anterior (leia aqui), a detração é competência do Juiz da execução penal (art. 66, III, “C”, da Lei de Execução Penal) e do Juiz que profere a sentença condenatória, para definir o regime inicial (art. 387, §2º, do Código de Processo Penal). Sobre o que deve ser considerado para fins de detração, apenas o art. 42 do Código Penal faz essa

Direito
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Qual é o momento de aplicação da detração da pena?

Qual é o momento de aplicação da detração da pena? Em outro texto (leia aqui), abordei a importância da detração na execução penal. Agora, analisaremos a sua possibilidade de aplicação no processo penal. A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe: Art. 42 – Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o

Direito Penal simbólico
Direito
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Onde deve ficar o preso?

Onde deve ficar o preso? O art. 103 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. No mesmo sentido, o art. 41, X, da LEP, também tem o desiderato de manter a dignidade do apenado durante o cumprimento da pena,

Direito
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O habeas corpus na execução penal

O habeas corpus na execução penal O habeas corpus é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal. Tem o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O art. 647 do Código de Processo Penal define: “dar-se-á habeas corpus sempre

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