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EVINIS TALON

homicídio

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio

STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1759537/PB, decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para aumentar ou diminuir  a pena-base. De acordo com o STJ, “se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal (…) essa circunstância deve ser considerada neutra”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta pena de feminicídio durante calamidade pública

Câmara: projeto aumenta pena de feminicídio durante calamidade pública O Projeto de Lei 4932/20 aumenta em 1/3 a pena de feminicídio se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para o crime de feminicídio. Autora da proposta, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) destaca que “os casos de feminicídio no Brasil

Notícias
Evinis Talon

STF: mantida decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos

STF: mantida decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal. A mudança de entendimento se deve à alteração na composição do colegiado, em razão da

crime impossível
Direito
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Breve análise do crime impossível

O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, o qual prevê que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Segundo Greco (2017), parte-se da premissa de que o agente já ingressou na fase dos atos executórios e a consumação do fato não ocorrerá por circunstâncias alheias a sua vontade. O que diferencia a tentativa do crime impossível

motivo torpe
Direito
Evinis Talon

O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como é sabido, as qualificadoras servem para aumentar a já existente reprovabilidade do delito de homicídio, aplicando uma pena diferenciada (mais

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