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EVINIS TALON

furto qualificado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: proposta isenta de taxas o veículo recuperado após furto

Câmara: proposta isenta de taxas o veículo recuperado após furto O Projeto de Lei 5165/20 dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o dono comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto ou roubo. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, essa norma determina que o proprietário do veículo pague esses

Jurisprudência
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STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado

STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.257/SC, decidiu que “não há parâmetros legais estabelecidos para que se determine o grau de redução a ser dado pelo reconhecimento do furto privilegiado, de modo que sua aferição deve considerar as particularidades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO

Notícias
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STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta

STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra G.F.L., preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos, avaliados em R$ 9,40, de uma residência. À luz do princípio da insignificância, o relator verificou a ilegalidade da medida e concedeu o Habeas Corpus (HC 197707) . Escalada Na tarde de 23/11/2020, G. F. L. escalou

Notícias
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STM: Tribunal condena soldado por subtrair pistola do Exército

STM: Tribunal condena soldado por subtrair pistola do Exército O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado pelo furto de uma pistola, num quartel do Exército localizado na cidade de Picos (PI). A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1 ano e 4 meses de detenção e foi tomada após o julgamento de uma apelação que pedia a absolvição do réu. De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o então soldado participou

Jurisprudência
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STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância

STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 181389 AgR, decidiu que “o furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só,

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Projetos de lei
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Câmara: projeto cria cadastro digital para comunicar furto de celulares

Câmara: projeto cria cadastro digital para comunicar furto de celulares O Projeto de Lei 200/21 obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a criar um cadastro digital relacionando o CPF ou CNPJ do proprietário de telefone celular com dados da nota fiscal do aparelho e com a sequência de números que o identifica internacionalmente, o Imei (International Mobile Equipment Identity). O objetivo é facilitar a comunicação de furto, roubo ou perda do aparelho à Anatel.

Jurisprudência
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STJ: incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do CP (Informativo 679)

STJ: incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do CP (Informativo 679) No HC 593.219-SC, julgado em 25/08/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à

Jurisprudência
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STJ: mantida a proibição de advogar a acusada

STJ: mantida a proibição de advogar a acusada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 470.475/RN, entendeu que é possível manter por mais de dois anos a cautelar de proibição de advogar a acusada, prevista no art. 319, VI, do CPP. No caso, o STJ verificou que restou evidente o fundado risco de reiteração delitiva da Advogada, ante os indícios de a acusada figurar como agente em diversos delitos de estelionato,

lei 13.654/18
Direito
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A lei 13.654/18 e as novidades nos crimes de furto e roubo: como fica o roubo majorado pelo emprego de arma?

A Lei 13.654/18 (leia aqui) trouxe algumas alterações nos crimes contra o patrimônio previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal, entrando em vigor imediatamente. Em relação ao furto (art. 155), foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 7º: § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. […] § 7º A pena é de

Direito
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Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

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