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EVINIS TALON

furto qualificado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado

STJ: mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 animais em uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG). O prejuízo ao proprietário do gado foi de R$ 52 mil. Em setembro de 2020, o acusado foi preso preventivamente

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Furto qualificado por escalada: tese defensiva Nesse vídeo, falo sobre uma tese defensiva para o crime de furto qualificado por escalada. Utilizo um trecho da obra do prof. Lenio Streck, que faz uma excelente análise desse tema a partir da hermenêutica. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STF: sentença condenatória prejudica a alegação de falta de justa causa STF: revogada prisão domiciliar

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STF absolve denunciado por furto de material reciclado avaliado em R$ 30

STF absolve denunciado por furto de material reciclado avaliado em R$ 30 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A ordem foi concedida, de ofício, no HC 200764, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pois o caso reúne as condições exigidas para

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STJ: Terceira Seção fixará tese sobre majorante do furto noturno A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.087, está assim resumida: “(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155

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STM: condenados por furto de telhas de zinco têm penas reduzidas O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois civis por furtarem telhas de zinco pertencentes a um quartel, no Rio Grande do Sul. Ao final do julgamento, ambos os réus tiveram as penas reduzidas, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com a denúncia, de 2016, os dois homens subtraíram 38 telhas de zinco de uma edificação localizada no Campo de

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STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1727520/TO, decidiu que “a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO

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STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um casal em situação de rua de Joinville (SC), condenado à pena de quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa, por tentativa de furto qualificado de produtos de um supermercado que somavam R$ 155,88. Ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 196850, a ministra aplicou

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