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EVINIS TALON

Falta grave

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave

STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 551.690/ES, decidiu que no curso da execução da pena, a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave que legitima a regressão de regime prisional, com fundamento nos arts. 52 e 118, I, da Lei de Execução Penal. Ainda, afirmaram que não é necessário que tenha transitado em

Jurisprudência
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STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço

STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que comete falta disciplinar de natureza grave o apenado do regime aberto que mudou de endereço e não comunicou ao juízo, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50,

Jurisprudência
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STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico

STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.454/PR, decidiu que comete falta grave o apenado que violar o perímetro de monitoramento eletrônico, configurando desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, inciso VI, e art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO

Jurisprudência
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STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD

STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 406.517/SP, decidiu que caracteriza falta grave, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei de Execução Penal, abandonar o cumprimento da pena restritiva de direitos. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/2015. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE

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STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal

STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1659676/RS, decidiu que a falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos nos arts. 36 (trabalho externo) e 122 (saída temporária) da LEP, deverá ser valorada na análise do requisito subjetivo. Isso decorre da exigência prevista nos arts. 37 e 123 da LEP, que incluem a aptidão,

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STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas

STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1704010/TO, decidiu que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar as ordens recebidas (art. 39, V, da LEP), como na hipótese de violação da zona de monitoramento eletrônico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO

Notícias
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STF: reconhecimento de falta grave durante a execução

STF: reconhecimento de falta grave durante a execução Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reconhecer a ocorrência de falta grave no curso da execução penal, independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal por fato definido como crime doloso. A fixação da tese se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776823, com repercussão geral reconhecida (Tema 758), na sessão virtual finalizada em 4/12. Falta grave O caso

Jurisprudência
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STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse

STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 414.772/SP, decidiu que eventuais faltas graves antigas não podem ser utilizadas para negar benefícios na execução penal. De acordo com o STJ, tal fato perpetuaria os efeitos das faltas graves praticadas por toda execução penal, o que causaria afronta aos princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO

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Projetos de lei
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Câmara: projeto torna crime entrar com celular em presídio

Câmara: projeto torna crime entrar com celular em presídio O Projeto de Lei 3231/20 torna crime permitir a entrada ou ingressar em estabelecimento prisional com qualquer acessório de celular, rádio ou outro aparelho que permita a comunicação entre presos ou com o ambiente externo. O texto, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A legislação em vigor já considera crime ingressar, intermediar, auxiliar ou

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Execução Penal: posse de drogas caracteriza falta grave?

Execução Penal: posse de drogas caracteriza falta grave? Afinal, a posse de drogas no interior de um estabelecimento prisional caracteriza falta grave na execução penal? Nesse vídeo, expliquei o entendimento do STJ e apresentei duas críticas que podem ser feitas pela defesa. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e

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