
STJ: liberação de honorários em cima do patrimônio bloqueado do investigado
STJ: liberação de honorários em cima do patrimônio bloqueado do investigado No RMS 71.903-SP, julgado em 06/08/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.
































