
TRF1: réu é condenado pela comercialização de medicamento estrangeiro sem autorização ou registro da Anvisa
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 21 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0001494-17.2015.4.01.4200/RR. Medicamentos sem a devida autorização ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem ser comercializados. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção

































