
TJDFT: o comparecimento do apenado à audiência admonitória é computado como cumprimento de pena
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que o comparecimento do apenado à audiência admonitória é computado como cumprimento de pena. Confira algumas ementas relacionadas: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA E PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE ACOLHIMENTO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. 1. Com o trânsito em julgado, a prescrição regula-se pela






























