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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732)

STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732) No REsp 1.961.459-SP, julgado em 05/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal”. Informações do inteiro teor: O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “[a]

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STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa

STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 38103 AgR, decidiu que “a realização de sustentação oral não é ato essencial à defesa e, assim, o indeferimento de pedido de adiamento da sessão não gera nulidade”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. REVISÃO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DE

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STJ: revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal

STJ: revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na

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STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável

STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.482/SC, decidiu que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência

STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência O Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 178512 AgR/SP, julgado em 22/03/2022, no Informativo 1048/2022, decidiu que “viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência”. Resumo: Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de

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STJ: interpretação do art. 226 do CPP

STJ: interpretação do art. 226 do CPP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.549/RJ, decidiu que “o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo

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STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença

STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 205662 ED-AgR, decidiu que “a legislação penal e a regulamentação da matéria asseguram a imediata adequação da prisão do condenado ao regime fixado na sentença”. Confira a ementa relacionada:  Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 3. Intimação pessoal do réu

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STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral

STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp 1991686/SP, decidiu que “o julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração, na esfera criminal, não admite sustentação oral e independe de prévia inclusão em pauta”. Confira a ementa relacionada:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSO TESTEMUNHO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONTRADIÇÃO. NO

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Câmara: projeto altera crimes de responsabilidades para ministros do STF

Câmara: projeto altera crimes de responsabilidades para ministros do STF O Projeto de Lei 658/22 estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício

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STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz

STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 541.871/SP, decidiu que “o interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende o postulado da identidade física do juiz”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CARTAS PRECATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO.

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