
STJ: revogação da SCP pelo descumprimento durante o período de prova
STJ: revogação da SCP pelo descumprimento durante o período de prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 164.123/PR, decidiu que é “viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO



























