
STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763)
STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763) No CC 192.033-SP, julgado em 14/12/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União”. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, na Súmula n. 546, a orientação jurisprudencial de que “a competência para





























