
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento O crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento está previsto no art. 257 do Código Penal. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento Art. 257 – Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de


























