
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.































