
TJMA: no roubo, a não recuperação dos bens pertence ao tipo penal
TJMA: no roubo, a não recuperação dos bens pertence ao tipo penal A Terceira Câmara Criminal do TJMA decidiu, na Apelação Criminal nº 00245756520138100001, que “para o crime de roubo, a não recuperação dos bens subtraídos se afigura normal ao tipo penal referido”. Deste modo, as consequências do crime não devem ser valoradas negativamente como circunstância judicial. Confira a ementa abaixo: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE
































