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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: é inaplicável a insignificância na venda de CD e DVD pirata

STJ: é inaplicável a insignificância na venda de CD e DVD pirata O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É inaplicável o princípio da insignificância na conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, diante da reprovabilidade e ofensividade do delito”. Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS DETERMINADA PELA LEI

STJ
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STJ: é plausível a complementação de medida de afastamento do cargo

STJ: é plausível a complementação de medida de afastamento do cargo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 19/04/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é juridicamente plausível a complementação de medida cautelar de afastamento do cargo imposta a Desembargador com a determinação de suspensão do processo administrativo de aposentadoria voluntária até o julgamento final da ação penal a qual responde”. Informações do inteiro teor: O afastamento cautelar do cargo está calcado

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STJ afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão

STJ afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão ​Por entender que a sentença de pronúncia exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito in dubio pro societate e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou a compreensão doutrinária – acolhida durante

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STJ: o crime do art. 67 da Lei n. 9.605/98 é de natureza formal

STJ: o crime do art. 67 da Lei n. 9.605/98 é de natureza formal  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “O crime do art. 67 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza formal; consuma-se com a simples emissão do ato administrativo, dispensada a perícia para a comprovação da materialidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 67

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STJ: quebra de sigilo de dados informáticos deve ter relação com a investigação

STJ: quebra de sigilo de dados informáticos deve ter relação com a investigação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014): “Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e da vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO

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STJ: provedor deve fornecer o teor das comunicações, se disponíveis

STJ: provedor deve fornecer o teor das comunicações, se disponíveis O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014): “O provedor de acesso à internet deverá fornecer, mediante requisição judicial, o teor das comunicações entre usuários da rede, desde que ainda estejam disponíveis”. Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI 12.965/2014. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVEDORES E PLATAFORMAS DOS REGISTROS DE CONEXÃO

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STJ: o acesso a dados telemáticos não exige delimitação temporal

STJ: o acesso a dados telemáticos não exige delimitação temporal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014): “Nas investigações criminais, o acesso a dados telemáticos armazenados não exige delimitação temporal”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NULIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACESSO

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STJ: requisito objetivo do indulto deve considerar pena do delito (Informativo 790)

STJ: requisito objetivo do indulto deve considerar pena do delito (Informativo 790) No HC 853.365-SP, julgado em 3/10/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu que “para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar a pena do delito que se pleiteia o indulto e não o somatório das penas da execução”. Informações do inteiro teor: Cinge-se

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STJ: risco de responsabilização internacional pode deslocar competência para JF (Informativo 790)

STJ: risco de responsabilização internacional pode deslocar competência para JF (Informativo 790) No IDC 22-RO, julgado em 23/8/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração

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STJ: faltas graves antigas não podem impedir a progressão

STJ: faltas graves antigas não podem impedir a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 791.163/RS, decidiu que as faltas graves cometidas em tempo longínquo não podem ser invocadas eternamente para o indeferimento da progressão de regime.  Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA

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