STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante
STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 185974 AgR, decidiu que a posse de pequena quantidade de munições permite a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO