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EVINIS TALON

estatuto do desarmamento

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante

STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 185974 AgR, decidiu que a posse de pequena quantidade de munições permite a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO

Projetos de lei
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Câmara: apologia a armas de fogo em redes sociais poderá ser punida

Câmara: apologia a armas de fogo em redes sociais poderá ser punida O Projeto de Lei 2421/20 pune, com detenção de 1 a 3 anos e multa, a exibição ostensiva de armas de fogo nas redes sociais, ou a demonstração de técnicas de uso e treinamento, por pessoas alheias à indústria de armamento, ao comércio e aos cursos de tiro autorizados. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Alencar

Jurisprudência
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STJ: porte de arma de fogo desmuniciada

STJ: porte de arma de fogo desmuniciada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, decidiu que portar arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante, portanto, aferir sua lesividade ou mesmo o fato de estar desmuniciada. No caso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma

Jurisprudência
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STJ: disparo de arma de fogo autoriza ingresso em residência

STJ: disparo de arma de fogo autoriza ingresso em residência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 595.700/MG, concluiu que é possível o ingresso em residência após informações sobre um disparo de arma de fogo, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Ainda, referiram que o delito imputado tem natureza permanente, tornando legítima a ação dos policiais para fazer cessar a prática do delito. Confira a

Jurisprudência
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12 teses do STJ sobre o Estatuto do Desarmamento

Recentemente, foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça a edição nº 102 da Jurisprudência em Teses, que trata do Estatuto do Desarmamento (leia aqui). Essa edição apresenta, de forma objetiva, os entendimentos adotados pelo STJ em julgamentos recentes. Em outros textos, analisarei detalhadamente cada tese definida pelo STJ. As teses fixadas são: 1) O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é

Direito
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A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime

A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A decisão ficou assim ementada: […] 4. Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de

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