Policial Civil também deve ter registro da arma junto ao órgão competente (Informativo 597 do STJ)
No RHC 70.141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente (clique aqui). Informações do inteiro teor: Trata-se de recurso em habeas corpus em que se pretende ver reconhecida a atipicidade da conduta imputada a


































