
STJ: a competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies listadas em ato federal é da Justiça Federal
STJ: a competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies listadas em ato federal é da Justiça Federal No AgRg no CC 208.449-SC, julgado em 11/12/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em


























