
STF: Ingresso irregular de arma de pressão no país é qualificado como contrabando
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao HC 131943. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (7) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 131943 e decidiu, por maioria de votos, que configura contrabando o delito praticado por um cidadão do Rio Grande do Sul que entrou no país com uma arma de ar comprimido de calibre inferior a






























