
STJ: a ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos
No HC 462.253-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar que a alteração realizada no CPP pela Lei n. 11.719/2008, ao inserir os §§ 1º e 2º ao art. 405, permitiu o registro



























