STJ: não se aplica a insignificância à posse de munição quando há condenação concomitante por tráfico
STJ: não se aplica a insignificância à posse de munição quando há condenação concomitante por tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.578.004/PA, fixou a seguinte tese: “A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância quando há condenação por tráfico de drogas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO