
STF: condições para a decretação da prisão temporária
STF: condições para a decretação da prisão temporária O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3360/DF e na ADI 4109/DF, ambas julgadas em 11/02/2022, no Informativo 1043/2022, decidiu que “a decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias































