
STJ: o testemunho indireto não serve para sustentar condenação
STJ: o testemunho indireto não serve para sustentar condenação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 696.351/SC, decidiu que, no tribunal do júri, “o testemunho indireto – ainda que produzido em juízo – não é suficiente para sustentar a condenação”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICABILIDADE DO ART. 155 DO CPP. DEPOIMENTO INDIRETO QUE NÃO






























