
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura está previsto no art. 359-G do Código Penal. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e






















