
Falsidade ideológica
Falsidade ideológica O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 do Código Penal. Falsidade ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento





















