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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento está previsto no art. 236 do Código Penal. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 236 – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – A ação penal depende de queixa do contraente

Crimes da legislação
Evinis Talon

Bigamia

Bigamia O crime de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal. Bigamia Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não

Crimes da legislação
Evinis Talon

Escrito ou objeto obsceno

Escrito ou objeto obsceno O crime de fazer escritos ou possuir objetos obscenos está previsto no art. 234 do Código Penal. Escrito ou objeto obsceno Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem: I

Crimes da legislação
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Ato obsceno

Ato obsceno O crime de praticar ato obsceno em lugar público está previsto no art. 233 do Código Penal. Ato obsceno Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Atualizado em 24/02/2023.

Crimes da legislação
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Promoção de migração ilegal

Promoção de migração ilegal O crime de promoção de migração ilegal está previsto no art. 232-A do Código Penal. Promoção de migração ilegal Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Incluído pela Lei nº 13.445,

Crimes da legislação
Evinis Talon

Rufianismo

Rufianismo O crime de rufianismo está previsto no art. 230 do Código Penal. Rufianismo Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta,

Crimes da legislação
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Casa de prostituição

Casa de prostituição O crime de manter casa de prostituição está previsto no art. 229 do Código Penal. Casa de prostituição Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualizado em 24/02/2023.

Crimes da legislação
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Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual está previsto no art. 228 do Código Penal. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de

Crimes da legislação
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Mediação para servir a lascívia de outrem

Mediação para servir a lascívia de outrem O crime de mediação para servir a lascívia de outrem está previsto no art. 227 do Código Penal. Mediação para servir a lascívia de outrem Art. 227 – Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de um a três anos. § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente,

Jurisprudência
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10 teses do STJ sobre medidas protetivas na Maria da Penha (edição 206)

10 teses do STJ sobre medidas protetivas na Maria da Penha (edição 206) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 10 de fevereiro de 2022 uma nova edição (nº 206) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses que tratam sobre medidas protetivas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 26/01/2023. Confira as teses abaixo: 1) É desnecessária a demonstração de subjugação feminina

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