
STF: liberdade de expressão e imunidade parlamentar
STF: liberdade de expressão e imunidade parlamentar O Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos Pet 8242 AgR/DF, Pet 8259 AgR/DF, Pet 8262 AgR/DF, Pet 8263 AgR/DF, Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, decidiu que “a liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes”. Ainda, restou decidido que “a garantia da imunidade parlamentar





























