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Evinis Talon

Câmara: regulamentação das ações de inteligência das polícias ostensivas

11/04/2023

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Câmara: regulamentação das ações de inteligência das polícias ostensivas

O Projeto de Lei 2310/22 regulamenta as ações de inteligência feitas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas polícias penais. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, diferentemente do que ocorre hoje, o resultado das ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.

Autores da proposta, os deputados Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e Capitão Derrite (PL-SP) lembram que, pelas regras atuais, investigações são competência das polícias judiciárias (a Federal e as civis), e outras corporações, como as PMs, respondem pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.

No entanto, observam, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em maio último que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.

Legalização

“As polícias ostensivas, sem coleta e tratamento de dados sobre a criminalidade, jamais conseguiriam entregar qualquer resultado”, destacam Gonzaga e Derrite. “O policial atua por meio de informações e fatos”, reforçam. Assim, a proposta, na prática, “trará para o mundo legal o que já está consagrado no mundo real”.

Segundo o projeto, as ações de inteligência serão definidas como a coleta e o tratamento de dados para lastrear atribuições de polícia preventiva, de forma a não conflitar com o conceito de investigação criminal, o procedimento que sustenta o inquérito policial e pressupõe o conhecimento de um crime.

“A efetivação das ações de inteligência pelas polícias ostensivas contribuirá, sem dúvidas, para que os crimes sejam interrompidos antes mesmo da execução, sem prejuízo de eventual penalização pelos atos preparatórios, a depender do caso, e evitará que haja confrontos entre policiais e bandidos”, avaliam os deputados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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