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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza pesquisa divergente do resultado das eleições

11/04/2023

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Câmara: projeto criminaliza pesquisa divergente do resultado das eleições

O Projeto de Lei 2567/22 pune os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. O texto prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito.

A proposta altera a Lei 9.504/97, que define regras para as eleições.

O projeto foi apresentado pelo líder do Governo na Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Com a medida, ele pretende evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno das eleições gerais de 2022.

“As pesquisas eleitorais erraram para além da margem de erro esperada e não só para a presidência da República, mas também para diversos governos estaduais e para o Senado Federal”, argumenta Barros. “Um erro gravíssimo, já que esses levantamentos acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor, que muitas vezes se vê compelido a trocar seu candidato para fazer valer o ‘voto útil’”, critica o líder.

Na avaliação de Ricardo Barros, o resultado do primeiro turno mostrou a dificuldade de as pesquisas captarem o voto do eleitor de direita. “Em boa parte dos estados e para os diferentes cargos, somam-se exemplos nos quais os levantamentos não conseguiram prever a vitória ou a liderança de políticos desse campo.”

Responsáveis

Conforme o projeto, respondem pelo crime previsto o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.

Pelo texto, o crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em ¼.

A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta.

Ricardo Barros ressalta que, no caso de sua proposta, não é necessário o dolo específico de fraudar o resultado da pesquisa publicada para que se configure o crime, bastando o ato de divulgar a pesquisa com dados divergentes além do permitido nos 15 dias antecedentes ao pleito.

Outras pesquisas

A proposição obriga ainda o veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de mil salários mínimos.

“Com isso, o eleitor terá acesso aos números de diferentes fontes e não apenas àqueles que possam estar deturpados”, observa o autor do projeto.

Tramitação

O projeto, apresentado ontem, ainda não foi distribuído às comissões técnicas, mas pode ser levado direto ao Plenário da Câmara já que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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