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Evinis Talon

STF nega habeas corpus a conselheiro afastado do TCE-MS

11/04/2023

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STF nega habeas corpus a conselheiro afastado do TCE-MS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 224327) em que os advogados de Iran Coelho das Neves, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pediam para ele retornar ao exercício de suas funções. Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que apura ilegalidades em processo licitatório e contrato no âmbito da corte de contas.

Por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselheiro foi afastado do cargo por 180 dias, foi proibido de acessar as dependências do tribunal e de manter contato com demais investigados e servidores, e está sob monitoração eletrônica.

No HC ao Supremo, sua defesa pedia que ele retornasse ao cargo sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação. Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.

Ao analisar o HC, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e o pedido de reconsideração da decisão foi rejeitado pela Presidência daquele tribunal, ou seja, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente. De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitida em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.

Leia a íntegra de decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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