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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: Ministro Luís Roberto Barroso assume Presidência do STF

STF: Ministro Luís Roberto Barroso assume Presidência do STF O ministro Luís Roberto Barroso toma posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão solene marcada para tarde desta quinta-feira (28), a partir das 16h. O ministro Edson Fachin assumirá a Vice-Presidência da Corte, em solenidade que terá transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. A abertura da sessão

STJ
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STJ: no estupro, não se aplica a continuidade nos crimes sem violência real (Informativo 786)

STJ: no estupro, não se aplica a continuidade nos crimes sem violência real (Informativo 786) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 05/09/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “não incide a regra a continuidade delitiva especifica nos crimes de estupro praticados com violência presumida”. Informações do inteiro teor: O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes que o

STJ
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STJ: usurpação de matéria-prima pertencente à União

STJ: usurpação de matéria-prima pertencente à União No REsp 2.000.169-PB, julgado em 6/6/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração

Jurisprudência
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TJDFT: importunação sexual praticada por irmão e violência doméstica

TJDFT: importunação sexual praticada por irmão e violência doméstica A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1395789, decidiu que “o irmão que toca os seios da irmã, sem o consentimento dela, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, pratica o crime de importunação sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADO POR IRMÃO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

Direito
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Caso prático: vale a pena impetrar Habeas Corpus?

Caso prático: vale a pena impetrar Habeas Corpus? Essa é uma das perguntas que mais recebo. Quase sempre, sim. Se você não conseguir analisar estrategicamente o caso, impetre o HC ou converse com um colega mais experiente. Na dúvida, impetre o HC. Somente em casos excepcionais, avaliados estrategicamente, não valerá a pena impetrar HC agora, ou seja, pode ser melhor adiar a impetração. Ex.: está aguardando a juntada de uma perícia ou de gravações, com

Jurisprudência
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STJ: não se aplica a insignificância à transmissão clandestina de internet

STJ: não se aplica a insignificância à transmissão clandestina de internet O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não se aplica o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE DE ORIGEM. TRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET VIA CABO SEM AUTORIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART.

Jurisprudência
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TJDFT: embriaguez ao volante e estado de necessidade

TJDFT: embriaguez ao volante e estado de necessidade A Primeira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1345154, decidiu que “o concreto perigo de gravidez avançada e o iminente trabalho de parto vivenciados por mulher constituem circunstâncias suficientes para a caracterização do estado de necessidade e, por consequência, hábeis para excluir a ilicitude da conduta de pessoa que, mesmo embriagada, coloca-se na direção de veículo automotor para levá-la a hospital”. Confira a ementa abaixo: PENAL. CRIME

Jurisprudência
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STJ: inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP

STJ: inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP, qualquer que seja a quantidade de medicamentos apreendidos, pois a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

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STJ: (in)compatibilidade entre agravante e os delitos de trânsito culposos (Informativo 788)

STJ: (in)compatibilidade entre agravante e os delitos de trânsito culposos (Informativo 788) No AgRg no AREsp 2.391.112-SP, julgado em 12/9/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos”. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem aplicou a agravante do art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro em razão do dano

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STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788)

STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788) No REsp 1.986.629-RJ, julgado em 8/8/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia está em definir se somente configura o crime de milícia privada se o grupo praticar exclusivamente delitos previstos no Código

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