
STJ: unificação das penas de reclusão e detenção na execução (Informativo 791)
STJ: unificação das penas de reclusão e detenção na execução (Informativo 791) No AgRg no REsp 2.053.887-MG, julgado em 15/5/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial”. Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se em analisar a possibilidade de soma das penas de reclusão e de detenção,
































