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EVINIS TALON

Direito ao silêncio

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: ausência de informação sobre direito ao silêncio constitui nulidade

STJ: ausência de informação sobre direito ao silêncio constitui nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que a ausência de informação quanto ao direito ao silencio constitui nulidade relativa que depende da comprovação do prejuízo. No caso analisado, “(…) a defesa logrou demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo recorrente, uma vez que, em ofensa ao princípio da não autoincriminação, é réu em uma ação penal cuja denúncia se

Jurisprudência
Evinis Talon

STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame

STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 93916, decidiu que não se pode presumir que a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica, pois a Constituição Federal assegura ao suspeito/acusado de praticar infração de penal o direito de não produzir prova contra si mesmo. Confira a ementa relacionada: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta penas para crimes cometidos na calamidade

Câmara: projeto aumenta penas para crimes cometidos na calamidade O Projeto de Lei 3291/20 aumenta de dois terços ao dobro as penas dos crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública, se cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a prática de alguns crimes aumentou justamente em razão da pandemia de

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto prevê sigilo em boletins de ocorrência de Maria da Penha

Câmara: projeto prevê sigilo em boletins de ocorrência de Maria da Penha O Projeto de Lei 3333/20 prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de  ocorrência e autos de  processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes. O sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou

Direito
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O direito da testemunha de não se autoincriminar

Como é sabido, o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito ao silêncio. No mesmo sentido, o Pacto de São José da Costa Rica institui como garantia judicial a presunção de inocência e o direito de não depor contra si mesmo, conforme art. 8º, 2: Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,

Vídeos
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Perjúrio

Neste vídeo, trato da ausência de crime de perjúrio no Brasil e do direito ao silêncio. Além disso, faço alguns comentários sobre o direito a não se autoincriminar.

Direito ao silêncio
Direito
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O direito ao silêncio

O art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, institui o direito do preso ao silêncio. Conforme o regramento constitucional, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Na década de 60, a Suprema Corte dos Estados Unidos, ao julgar o caso Miranda vs. Arizona, absolveu um acusado por estupro e sequestro, pois a confissão havia sido feita antes da advertência de que ele teria direito ao silêncio. Essa decisão fundamentou

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