STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves
STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E