STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais
STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792422/DF, decidiu que a suspensão do curso dos prazos processuais, prevista no art. 220 do CPC e regulamentada pela Resolução nº 244//2016 do CNJ, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º,