
STJ: é válida gravação feita com presença de advogado (Informativo 737)
STJ: é válida gravação feita com presença de advogado (Informativo 737) No HC 662.690-RJ, julgado em 17/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização, ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não configura crime, escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica”. Informações































