
Sonegação de estado de filiação
Sonegação de estado de filiação O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no art. 243 do Código Penal. Sonegação de estado de filiação Art. 243 – Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualizado em 25/02/2023.























