
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Uso de gás tóxico ou asfixiante O crime de expor a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outra pessoa, utilizando gás tóxico ou asfixiante, está previsto no art. 252 do Código Penal. Uso de gás tóxico ou asfixiante Art. 252 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade Culposa Parágrafo


























