
Reincidência: o que diz o CP?
Reincidência: o que diz o CP? A reincidência está prevista nos arts. 63 e 64 do Código Penal. Reincidência Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 64 – Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I –

























