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EVINIS TALON

advogado Jaboatão dos Guararapes

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Nova lei proíbe realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos

Entrou em vigor a LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

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STJ: a ausência de descrição da conduta culposa impede o exercício da ampla defesa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 852255/AL, decidiu que “a ausência de descrição da conduta culposa impede o exercício da ampla defesa, sendo necessário que a denúncia identifique a conduta atribuída ao acusado para possibilitar o correto exercício da defesa”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO

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STJ: anotações criminais anteriores não impedem a aplicação da insignificância

STJ: anotações criminais anteriores não impedem a aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2864096/SP, decidiu que “a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA

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STJ: a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória

STJ: a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 971867/SP, decidiu que “a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória, sendo ilícitas as provas obtidas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente

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STJ: o uso de aparelho celular por jurado durante os debates orais configura nulidade No AgRg no AREsp 2.704.728-MG, julgado em 20/5/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o uso prolongado de aparelho celular por jurado durante os debates orais compromete a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos, configurando nulidade do julgamento”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri em

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STJ: papel de destaque em ORCRIM impede a aplicação de prisão domiciliar No EDcl no HC 956.760-CE, julgado em 20/5/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente”.

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STJ: o limite de 1.000 maços estabelecido em tema repetitivo não se aplica a cigarros eletrônicos

STJ: o limite de 1.000 maços estabelecido em tema repetitivo não se aplica a cigarros eletrônicos No AgRg no REsp 2.184.785-PR, julgado em 14/4/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração

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STJ: ações penais em curso não obstam o reconhecimento do tráfico privilegiado

STJ: ações penais em curso não obstam o reconhecimento do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2797540/BA, decidiu que “ações penais em curso não obstam o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.

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STJ: a solicitação direta de RIF pela autoridade policial ao COAF sem autorização judicial é ilícita A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 201846/PI, decidiu que “a solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF sem autorização judicial é ilícita”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. SOLICITAÇÃO DIRETA AO COAF. ILICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL

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