
Competência da Justiça Federal para apreciar medida protetiva decorrente de crime de ameaça iniciado no estrangeiro e consumado no Brasil (Informativo 636 do STJ)
No CC 150.712-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/10/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido, por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil (clique aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar que, segundo o art. 109, V, da Constituição
































