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Evinis Talon

TRF1: Crime cuja punibilidade foi extinta pela concessão de indulto natalino afasta registro de maus antecedentes

23/11/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª região no dia 21 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0000538-37.2014.4.01.3100/AP.

Mesmo reconhecendo que é legítima a exigência de idoneidade moral para o exercício da profissão de vigilante, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, na hipótese, não ser razoável negar a apelante o direito ao registro do certificado do seu curso de formação, em razão da prática de crime cuja punibilidade foi extinta pela concessão de indulto natalino, o que afasta o registro de maus antecedentes.

O pedido da autora foi negado pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, razão pela qual ela recorreu ao Tribunal alegando que faz jus à emissão do documento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “em que pese a exigência prevista no inciso VI do art. 16 da Lei n. 7.102/1983, de que o candidato a vigilante não pode ostentar antecedentes criminais, a Constituição Federal veda a pena de caráter perpétuo (CF, art. 5º, inciso XLVII, alínea “b”), afigurando-se juridicamente possível, no caso, a homologação do Certificado de Formação de Vigilante em nome da autor, desde que cumpridos os demais requisitos legais”.

Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação da autora, reformando a sentença nos termos do voto do relator.

Indulto de Natal

Trata-se de um perdão de pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, sendo editado anualmente.

Veja também:

  • [VÍDEO] STJ – Princípio da insignificância: 2 pacotes de linguiça + foragido + antecedentes (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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