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Evinis Talon

Câmara: projeto dispensa perícia para comprovação de crime ambiental que causar danos à saúde

21/11/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao PL-10430/2018.

A Câmara analisa projeto que dispensa perícia para comprovar crime ambiental de quem causar poluição com danos à saúde humana (PL 10430/18). A proposta do deputado Cleber Verde (PRB-MA) altera a legislação de crimes ambientais (Lei 9.605/98).

Atualmente, a conduta de poluir o meio ambiente, resultando ou não em danos à saúde humana, já é punida com pena de reclusão de um a quatro anos, além da multa. No entanto, é necessária a realização de perícia técnica para a comprovação do dano efetivo à saúde humana para que, de fato, seja caracterizado crime ambiental.

Cleber Verde defende que a potencialidade de dano à saúde humana já é suficiente para configuração da conduta delitiva “haja vista a natureza formal do crime, não se exigindo, portanto, a realização de perícia”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

  • O princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui)
  • O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica (leia aqui)
  • STF: Quem é competente para julgar crime ambiental de exportação de animais? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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