STJ: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam estupro
STJ: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam estupro Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual. O