
STF: impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância na exploração clandestina de atividade de telecomunicações
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 122535, julgado em julgado em 12/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas corpus. 2. “Serviço de Rádio Cidadão”. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 122535, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014) Confira

























